Aflatoxina na ração: entrou em vigor o limite do Mapa que muda o que pode ir na tigela do seu pet

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Resposta rápida: desde 1º de julho de 2026 está valendo a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, que fixa o limite de aflatoxina na ração de cães e gatos em 10 µg/kg para a aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Passou disso, o alimento é considerado impróprio para consumo animal.

Passou quase despercebido por quem compra ração todo mês, mas mudou uma regra importante do que pode chegar à tigela do seu animal. Desde o dia 1º de julho de 2026, o Brasil tem um limite legal explícito para aflatoxina na ração e nos demais alimentos industrializados para cães e gatos.

A regra vem da Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, publicada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária ainda em novembro de 2025, com prazo de adaptação até este julho. O texto incorporou contribuição técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) durante consulta pública.

O que é aflatoxina na ração e por que ela preocupa

Aflatoxinas são micotoxinas — substâncias tóxicas produzidas por fungos, principalmente do gênero Aspergillus, que se desenvolvem em grãos como milho e amendoim quando há calor e umidade no cultivo, no transporte ou na armazenagem. Elas não somem no processamento e não dão cheiro nem gosto ao alimento, o que torna impossível para o tutor identificar o problema no olho.

Entre os efeitos associados à exposição estão hepatite tóxica, imunossupressão e, em quadros graves, aflatoxicose aguda. É exatamente por isso que a fiscalização passou a trabalhar com um número, e não com uma recomendação genérica.

Os limites agora são objetivos:

  • Aflatoxina B1: no máximo 10 µg/kg;
  • Aflatoxinas totais: no máximo 20 µg/kg;
  • Produtos acima desses valores “passam a ser considerados impróprios para uso ou consumo animal”;
  • Fábricas precisam de análises laboratoriais com métodos validados (HPLC e ELISA estão entre os recomendados);
  • A supervisão da qualidade cabe a um Responsável Técnico — médico-veterinário ou zootecnista.

O que muda na prática para quem compra ração

Para o tutor, a mudança é silenciosa e boa: ela desloca a responsabilidade para quem fabrica. Não há nada que você precise fazer de diferente no supermercado — mas há hábitos que continuam valendo, e que a nova regra não substitui.

O básico segue igual: comprar produto com registro no Mapa e rótulo íntegro, conferir a validade, fugir de embalagem estufada, rasgada ou molhada, e guardar a ração no próprio saco, fechado, em local seco e arejado — despejar tudo num pote aberto na área de serviço úmida é justamente o cenário em que fungo prospera depois da compra.

Também vale prestar atenção ao animal. Sinais como apatia persistente, vômito, icterícia (gengiva e parte branca do olho amareladas) e recusa alimentar pedem veterinário, não pesquisa na internet — e é útil saber diferenciar quando o cachorro não quer comer por manha e quando é sinal de doença. Alimentação inadequada também está por trás de quadros como a pancreatite em cães, muitas vezes disparada por restos de comida humana.

E há o risco que não vem da fábrica, e sim da cozinha: a lista de alimentos tóxicos para cães continua sendo a causa mais comum de intoxicação doméstica no Brasil. Excesso de petisco, por sua vez, alimenta outro problema crônico: a obesidade em cães e gatos.

Se restar dúvida sobre um lote específico, o caminho é guardar a embalagem com o número do lote, registrar reclamação junto ao fabricante e comunicar o serviço de fiscalização do Mapa.

E na sua casa, como é? Conte nos comentários — a gente lê e responde.

Aviso: este conteúdo é informativo e jornalístico. Ele não substitui a consulta a um médico-veterinário, único profissional habilitado a diagnosticar, prescrever e definir o tratamento do seu animal. Em caso de sintomas em pessoas, procure um médico.

Fonte: CRMV-AL — Mapa regulamenta limites de micotoxinas em alimentos para cães e gatos (Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025)

ℹ️ Conteúdo informativo: este artigo não substitui orientação de um médico-veterinário.

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