As regras para a venda de cães e gatos em São Paulo mudaram e miram diretamente uma cena comum: o filhote exposto na vitrine da loja. A Lei estadual nº 17.972, sancionada em 10 de julho de 2024, regulamenta o comércio de animais de estimação no estado e impõe condições de bem-estar tanto a pet shops quanto a criadores. É um ângulo além das discussões sobre penas por maus-tratos: aqui o foco é como, quando e em que condições um animal pode ser vendido.
Pelo texto, cães e gatos só podem ser comercializados depois de completarem 4 meses de vida — e devem estar castrados e vacinados antes da venda. A lei também determina que as fêmeas fiquem com os filhotes por um período de seis a oito semanas, tempo importante para a amamentação e o desenvolvimento inicial dos recém-nascidos.
Índice:
O que muda na venda de cães e gatos em São Paulo
Um dos pontos mais visíveis é o fim da exposição de filhotes em vitrines ou espaços que prejudiquem sua saúde física e mental. Além disso, todo animal deve ser microchipado e registrado em base estadual, o que cria rastreabilidade de origem — na mesma direção de iniciativas de identificação como o registro nacional de cães e gatos.
A norma ainda estabelece limites para a reprodução comercial e cuidados mínimos de alojamento. Veja os principais pontos:
- Venda permitida apenas após os 4 meses de vida do animal.
- Castração e vacinação obrigatórias antes da comercialização.
- Proibição de exposição de filhotes em vitrines e espaços nocivos.
- Microchipagem e registro em cadastro estadual.
- Matrizes limitadas a duas gestações por ano e castradas até os 5 anos.
- Exceção para cães de trabalho (guia, terapia, polícia, resgate), que podem ser castrados até os 18 meses.
Por que a regra importa para a proteção animal
Ao encarecer e regular a reprodução em série, medidas assim buscam reduzir a criação predatória e o descarte de animais — problema que sobrecarrega abrigos e alimenta a população de cães de rua. Entidades de defesa animal costumam defender esse tipo de controle como complemento a campanhas de castração e adoção responsável, trabalho tocado no dia a dia por ONGs de proteção animal pelo país.
Vale lembrar que a Lei nº 17.972/2024 é estadual e se aplica ao território de São Paulo; dois dispositivos foram vetados na sanção, e detalhes de fiscalização seguem sujeitos a regulamentação. Antes de comprar ou vender, o ideal é checar as exigências vigentes e priorizar sempre a adoção quando possível.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou veterinária.
Fonte: CNN Brasil.


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