O Brasil começou a montar para os animais o mesmo arranjo que barateou remédio humano nos anos 1990. O
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) colocou em consulta pública a minuta da Portaria 1.590/2026,
que estabelece o regulamento técnico para o registro de genéricos veterinários e de
similares intercambiáveis de uso veterinário.
A consulta foi formalizada em 14 de abril de 2026, com prazo de 45 dias para contribuições — de 14 de
abril a 29 de maio —, enviadas pelo sistema Sisman. O Ministério ficou de consolidar as respostas a partir
do fim de maio.
Índice:
O que muda com os genéricos veterinários
A regra central é de identificação. O genérico veterinário será identificado apenas pela
Denominação Comum Brasileira (DCB) de cada princípio ativo, com uso de nome comercial expressamente
proibido. Toda embalagem terá de trazer a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”. Já o similar
intercambiável mantém nome comercial, mas só é registrado mediante estudos de comparabilidade com um
medicamento de referência.
Nas compras governamentais e nas prescrições veterinárias, passa a ser obrigatório adotar a denominação
genérica do princípio ativo (a DCB, ou a DCI internacional na ausência dela). E, em processos de aquisição,
o genérico terá preferência sobre os demais em condição de igualdade de preço.
Há também um prazo de transição: empresas que hoje usam a DCB ou a DCI no nome de produtos que não são
genéricos terão dois anos, a partir da publicação da portaria final, para alterar o nome comercial e
remover a denominação genérica da marca.
- Genérico: só DCB, sem nome comercial, com a frase obrigatória na embalagem
- Similar intercambiável: nome comercial mantido, mediante estudos de comparabilidade
- Receita e compra pública: uso obrigatório da denominação genérica
- Preferência ao genérico em licitação, havendo empate de preço
- Fora do escopo: biológicos, fitoterápicos, hemoderivados, cosméticos veterinários, produtos de diagnóstico, radiofármacos e gases medicinais
Por que isso pesa no bolso do tutor
Medicamento é uma das linhas que mais dói no orçamento de quem cuida de animal com doença crônica —
cardiopatia, epilepsia, hipotireoidismo, dor articular. Hoje, sem a figura formal do genérico, o tutor
brasileiro raramente tem a alternativa mais barata explicitada na receita.
O contexto ajuda a entender a pressão: o custo de manter um pet subiu 15% em
2026, com serviços veterinários entre os principais vilões, e 38% dos tutores dizem que se endividariam
por uma emergência do animal. A conta detalhada por porte e espécie está no estudo
quanto custa ter um cachorro ou gato no Brasil em 2026.
Uma ressalva importante: barato não é sinônimo de indicado. Troca de medicamento, dose ou apresentação é
decisão do médico-veterinário que acompanha o animal — automedicação com sobra de remédio humano é uma das
causas mais frequentes de intoxicação em pets. O mesmo raciocínio vale para o que vai na tigela: veja a
tabela de alimentos tóxicos para cães e gatos. E, para doenças em que o tratamento é
caro e prolongado, como a leishmaniose canina, a existência de genéricos pode ser a
diferença entre tratar e não tratar.
Este conteúdo é informativo e jornalístico e não substitui a consulta a um médico-veterinário. Diante de qualquer sinal de doença, procure atendimento profissional. Informações sobre saúde humana também não substituem a avaliação de um médico.
Fonte: Agência Brasil — Mapa abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários


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