Quem fica com o cachorro — ou o gato — quando um casal se separa? A partir de agora, a resposta tem lei. Sancionada em abril de 2026, a Lei 15.392/2026 institui a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou fim de união estável, reconhecendo o que muitas famílias já sabiam na prática: o animal não é um “objeto” a ser dividido, e sim um membro querido do lar.
A norma reforça uma mudança social importante e dialoga com o avanço mais amplo da proteção animal no país. Publicada no Diário Oficial e já em vigor, ela define regras claras para quando não há acordo entre as partes.
Índice:
Como funciona a guarda compartilhada de pets
A lei presume que é de propriedade comum o animal cujo tempo de vida transcorreu, em sua maior parte, durante o casamento ou a união estável. Sem acordo entre o casal, o juiz determina o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada. Na prática:
- Alimentação e higiene: ficam com quem estiver com o animal naquele período.
- Manutenção (consultas veterinárias, internações, medicamentos): dividida igualmente entre as partes.
- Descumprir de forma reiterada e sem motivo os termos pode levar à perda definitiva da posse do animal em favor do outro.
Quando não há guarda compartilhada
A lei traz uma exceção importante e ligada ao combate aos maus-tratos a animais: não haverá custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde, em favor da outra parte, a posse e a propriedade do pet — sem direito a indenização.
O que isso significa para você
Se você divide a vida (e um pet) com alguém, vale saber que o bem-estar do animal agora tem respaldo legal mesmo em uma separação. O ideal continua sendo o bom senso e o acordo, pensando sempre no que é melhor para o bicho — do mesmo jeito que se pensa numa convivência saudável entre animais e a família. Guardar documentos, comprovantes de despesas e o histórico veterinário ajuda a organizar a rotina compartilhada.
Fonte: Senado Notícias.


Deixe um comentário