Justiça proíbe sacrifício de cães e gatos fora da lei em cidade do Tocantins; multa é de R$ 500 por caso

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Resposta rápida: a Justiça concedeu liminar, a pedido do Ministério Público do Tocantins, proibindo o município de Araguaçu de realizar o sacrifício de cães e gatos fora das hipóteses previstas em lei. A eutanásia só é admitida em casos excepcionais, com avaliação e laudo assinado por médico-veterinário habilitado. O descumprimento gera multa de R$ 500 por ato comprovado, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O sacrifício de cães e gatos como forma de controle populacional é proibido no Brasil desde 2021 — e uma decisão judicial no interior do Tocantins acaba de lembrar que a regra vale para qualquer prefeitura. Segundo divulgou o Ministério Público do Tocantins (MP/TO) em 30 de setembro de 2026, a Justiça acolheu pedido de liminar em uma ação civil pública e proibiu o município de Araguaçu de eliminar cães e gatos fora das situações previstas na legislação.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto. De acordo com o MP/TO, um procedimento administrativo aberto em 2018 identificou uma série de irregularidades na forma como o município lidava com os animais.

O que a decisão sobre o sacrifício de cães e gatos determina

  • Proibição: o município não pode eliminar cães e gatos fora das hipóteses legais.
  • Exceção: a eutanásia é admitida apenas em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que ponham em risco a saúde humana ou de outros animais.
  • Exigência técnica: sempre mediante avaliação e laudo assinado por médico-veterinário habilitado.
  • Multa: R$ 500 por ato de descumprimento comprovado, com teto inicial de R$ 50 mil.
  • Política pública: o município deve implementar, de forma progressiva, medidas de proteção animal, como a criação de um abrigo municipal e a contratação de equipe técnica qualificada.

Entre as falhas apontadas pela investigação estão a ausência de responsável técnico veterinário, estrutura inadequada para o cuidado dos animais e um registro de responsabilidade técnica vencido desde março de 2020.

O que diz a Lei 14.228

A base da decisão é a Lei Federal nº 14.228, de 2021, que proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares. A norma só admite a eutanásia em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais — e exige que o procedimento seja justificado por laudo do responsável técnico.

O recado é que superlotação, falta de verba ou reclamação de moradores não são justificativa legal. O caminho previsto para lidar com os cachorros de rua é outro: castração, vacinação, identificação e adoção. É a lógica do manejo populacional ético, que depende de programas de castração de cães e gatos em escala e de parceria com entidades locais.

Decisões desse tipo vêm se repetindo. Nas últimas semanas, mostramos a lei que proíbe acorrentar cães e gatos em São Paulo e outras normas municipais que apertam o cerco contra maus-tratos. A diferença, aqui, é que o alvo da cobrança é o próprio poder público.

O que o morador pode fazer

Quem suspeitar que animais recolhidos pela prefeitura da sua cidade estão sendo mortos sem critério pode levar o caso à promotoria de Justiça local — foi exatamente uma apuração do Ministério Público que deu origem à decisão de Araguaçu. Fotos, datas e relatos de testemunhas ajudam. Outra frente é apoiar quem já faz o trabalho de resgate e adoção: o nosso diretório de ONGs de proteção animal reúne entidades de referência por região.

Como se trata de uma liminar, a decisão é provisória e ainda pode ser contestada pelo município no curso do processo.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um médico-veterinário (para o animal) nem a um médico (para pessoas). Em caso de dúvida sobre a saúde do seu pet, procure um profissional habilitado.

Fonte: Conexão Tocantins, com informações do Ministério Público do Tocantins (30/9/2026).

ℹ️ Conteúdo informativo: este artigo não substitui orientação de um médico-veterinário.

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