Transporte de animais em avião: o que mudou com a nova regra da ANAC (e o que o tutor precisa levar)

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Resposta rápida: Desde 20 de outubro de 2025, o transporte de animais em avião no Brasil segue a Portaria 17.476/SAS da ANAC. A norma padroniza o embarque de pets na cabine ou no porão, cria três categorias de animais e mantém regras específicas para o cão-guia. Limites de peso, caixa e documentos ficam a cargo de cada companhia.

Planejar o transporte de animais em avião ficou mais claro no Brasil. Em 18 de julho de 2025, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou a Portaria 17.476/SAS, que entrou em vigor em 20 de outubro de 2025 e substituiu a norma anterior (Portaria 12.307/SAS, de 2023). O objetivo é padronizar o que antes variava muito de companhia para companhia.

A principal novidade é a organização em três categorias, cada uma com regras próprias: animal de estimação (o pet convencional, mantido em ambiente doméstico e sem comportamento agressivo), animal de suporte emocional e animal de serviço — categoria restrita ao cão-guia, amparado pela Lei 11.126/2005.

Como fica o transporte de animais em avião na cabine e no porão

Pela norma, o pet pode viajar de duas formas. Na cabine, sob responsabilidade do passageiro, ele deve ir acomodado em caixa de transporte adequada. No porão, o animal segue sob responsabilidade da companhia aérea, que pode oferecer serviços de rastreamento em tempo real. Os limites de peso, o tipo de caixa e as condições exigidas são definidos por cada empresa — na prática, a maioria aceita na cabine o conjunto (animal + caixa) de até cerca de 8 a 10 kg; acima disso, o embarque costuma ser no porão.

Vale reforçar: a caixa é item central para a segurança e o conforto do animal. Escolher o modelo certo de caixa de transporte, ventilada e no tamanho do pet, evita transtornos no check-in. Antes de viajar:

  • Confirme com a companhia o limite de peso e as dimensões da caixa aceitas na cabine.
  • Reserve a vaga do pet com antecedência — o número de animais por voo é limitado.
  • Leve o atestado/certificado veterinário dentro do prazo pedido pela empresa (em geral até 10 dias).
  • Mantenha a vacinação em dia, incluindo a antirrábica.
  • Guarde comprovantes; a companhia pode recusar o embarque se os requisitos não forem atendidos.

Cão-guia e responsabilidades do tutor

O cão-guia tem tratamento diferenciado: deve ser transportado gratuitamente no piso da cabine, em local adjacente ao do seu tutor e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. Já o passageiro com pet comum deve comprovar, quando solicitado, que o animal cumpre os requisitos legais, sanitários e contratuais — do contrário, a empresa pode negar o embarque.

Como cada companhia define detalhes operacionais, o passo mais seguro é consultar a norma da ANAC e as regras da sua aérea antes de comprar a passagem. Para quem adota e viaja, entidades e ONGs de proteção animal também costumam orientar tutores sobre documentação e cuidados de deslocamento.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou veterinária.

Fonte: ANAC.

ℹ️ Conteúdo informativo: este artigo não substitui orientação de um médico-veterinário.

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