Quem cuida dos cães e gatos que vivem na rua do bairro ganhou respaldo legal em Goiás. A Lei nº 24.503/26, de autoria do deputado estadual Veter Martins (PSB) e sancionada pelo governador Daniel Vilela (MDB), amplia os locais onde podem ser instalados comedouros para animais comunitários, além de bebedouros e abrigos. A norma foi divulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás em 15 de setembro de 2026.
O texto altera a Lei nº 21.104/2021, o Código Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, e passa a listar de forma expressa os lugares em que esses equipamentos são permitidos.
Índice:
Onde os comedouros para animais comunitários passam a ser permitidos
- em frente a imóveis privados;
- em órgãos públicos;
- em bens de uso comum do povo (como praças e calçadas), respeitando as regras municipais.
A condição central é que as estruturas não atrapalhem o trânsito de pedestres e mantenham a acessibilidade das calçadas. Na prática, a lei dá segurança a moradores e protetores que muitas vezes eram obrigados a retirar potes de ração e casinhas por falta de clareza nas regras.
O que é um animal comunitário
Animal comunitário é aquele que não tem um tutor exclusivo, mas mantém laços de dependência e cuidado com a vizinhança — o “cachorro da rua” que todo mundo alimenta, ou a colônia de gatos do quarteirão. O conceito vem ganhando espaço nas leis estaduais: em janeiro de 2026, Santa Catarina aprovou a Lei 19.726/2026, que prevê cadastro, identificação e vacinação desses animais e o direito de permanecerem nos locais onde já vivem.
A tendência caminha junto com outras mudanças recentes, como a lei que proíbe acorrentar cães e gatos em São Paulo. Alimentar, porém, é só uma parte do cuidado: cães de rua precisam também de vacinação e controle populacional, e a castração de cães e gatos é a ferramenta mais eficaz para reduzir o abandono a longo prazo.
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Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um médico-veterinário. Em caso de sintomas, procure atendimento para o seu animal.


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