Pena para maus-tratos a animais sobe para até 6 anos em texto aprovado na CCJ

· Atualizado em

· por

pena para maus-tratos a animais
Resposta rápida: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 12 de agosto de 2026, em primeiro turno, um texto que eleva a pena para maus-tratos a animais para reclusão de 2 a 5 anos, chegando a 6 anos em casos agravados. O projeto ainda precisa passar por turno suplementar na própria comissão e pelo Plenário do Senado antes de seguir adiante — ou seja, ainda não é lei.

A pena para maus-tratos a animais pode ficar consideravelmente mais dura no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira 12 de agosto de 2026, em primeiro turno, um substitutivo que endurece a punição e cria uma estrutura nacional para receber denúncias e rastrear quem já foi condenado por agredir animais.

O texto tem como base o PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Outras dez propostas sobre o mesmo tema tramitam em conjunto, o que fez do substitutivo uma espécie de consolidação do que vinha sendo discutido em separado no Senado.

O que muda na pena para maus-tratos a animais

Hoje, a regra geral está no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê detenção de três meses a um ano, mais multa. Em 2020, a chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020) já havia aberto uma exceção: quando a vítima é cão ou gato, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos. O texto agora aprovado na CCJ caminha para uniformizar esse patamar mais severo e acrescentar agravantes:

  • Pena base: reclusão de 2 a 5 anos.
  • Até 6 anos em casos agravados, que incluem tortura e abuso sexual do animal.
  • A pena também é agravada quando a agressão é transmitida ou divulgada em redes sociais.
  • Há aumento previsto para os casos em que o animal morre em consequência da agressão.

Cadastro nacional de condenados e canal de denúncia

A parte menos comentada do texto talvez seja a mais prática. O projeto cria o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que prevê um canal integrado de denúncias — inclusive digital e com garantia de anonimato —, um cadastro nacional de condenados que poderá ser consultado por CPF e a integração dos dados com órgãos ambientais e com o Ministério Público.

Na prática, um cadastro consultável muda a vida de quem trabalha com adoção: hoje, uma ONG de proteção animal não tem como saber se o candidato a tutor já responde por agressão a animais em outro estado. Casos como o envenenamento em massa de cães e gatos registrado neste ano costumam esbarrar exatamente nessa falta de rastro.

Não foi o único projeto aprovado no mesmo dia

Na mesma sessão, a CCJ também aprovou o Estatuto dos Cães e Gatos (PL 6.191/2025), relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que reconhece cães e gatos como seres sencientes e organiza deveres do tutor. Esse texto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Para quem convive com a ponta do problema — abrigos, protetores e voluntários —, o efeito prático depende do que vier depois: turno suplementar, Plenário e, no caso do Estatuto, mais uma comissão. Enquanto isso, denúncias de maus-tratos continuam sendo feitas pelos canais atuais: polícia (190), Ministério Público estadual e órgãos ambientais municipais. Se você encontrou um animal em situação de risco, veja o que fazer no nosso guia sobre abandono de animais.

Você já passou por isso com o seu animal? Conte nos comentários — a sua experiência ajuda outros tutores.

Este conteúdo é informativo e jornalístico e não substitui a consulta a um médico-veterinário. Diante de qualquer sinal de dor, mudança de comportamento ou alteração de saúde no seu animal, procure atendimento profissional.

Fonte: Agência Senado — “Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ” (12/08/2026)

ℹ️ Conteúdo informativo: este artigo não substitui orientação de um médico-veterinário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

📈 Mais lidos