Resposta rápida: a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um condomínio de Contagem (MG) a indenizar uma moradora cujo cão foi atacado por um cão de rua na área comum e morreu meses depois. Foram R$ 5.973,84 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O tribunal reconheceu culpa in vigilando do condomínio — mas dividiu a responsabilidade 70/30, porque a tutora descumpriu o regimento interno sobre cachorro em condomínio.
Quem mora em prédio conhece a cena: o cachorro que “mora na garagem”, adotado informalmente pelos moradores, que ganha comida, apelido e uma caminha improvisada. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, noticiada em 12 de agosto de 2026, mostra que essa informalidade tem um preço jurídico.
O caso é de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Um cão de rua atacou o animal de estimação de uma moradora dentro das dependências comuns do edifício. O pet sofreu ferimentos graves, passou por cirurgias e tratamentos e morreu meses depois. A tutora foi à Justiça — e ganhou.
Índice:
Por que o condomínio foi responsabilizado
A relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, reconheceu a chamada culpa in vigilando: a falha do condomínio no dever de vigilância. O ponto decisivo não foi o ataque em si, mas o histórico.
Segundo os depoimentos colhidos no processo, o cão de rua era habitualmente alimentado dentro do condomínio por moradores e pela antiga administradora, e já havia tentado atacar outros animais antes. Ou seja: o risco era conhecido e tolerado. Como registrou o tribunal, o episódio não envolveu a entrada ocasional de um animal, mas a permanência habitual tolerada pela administração.
Os valores fixados foram:
- R$ 5.973,84 de danos materiais — equivalentes a 70% das despesas veterinárias comprovadas pela tutora;
- R$ 5.000,00 de danos morais, pelo sofrimento causado pela perda do animal.
A parte que os tutores precisam ler com atenção
A decisão não foi um cheque em branco. O tribunal repartiu a responsabilidade em 70% para o condomínio e 30% para a moradora, por entender que ela descumpriu o regimento interno — que exigia que os animais fossem carregados no colo ou mantidos em guia curta nas áreas de lazer.
É por isso que os 70% aparecem no cálculo dos danos materiais: a tutora recebeu a maior parte, não o total. Na prática, a mensagem do acórdão vale para os dois lados do portão:
- Para o condomínio: alimentar e abrigar um animal comunitário sem manejo (castração, atendimento veterinário, avaliação de comportamento) cria um risco pelo qual o condomínio pode responder. Reclamações registradas em ata e ignoradas viram prova.
- Para o tutor: as regras de guia e transporte nas áreas comuns não são burocracia de síndico — elas influenciam diretamente a indenização se algo der errado.
- Para ambos: registre tudo. Fotos, atas, e-mails à administração e notas fiscais veterinárias foram o que sustentou o processo.
O caso se soma a um movimento mais amplo dos tribunais brasileiros, que vêm tratando o animal como algo distinto de um simples objeto. Foi essa mesma lógica que sustentou a lei da guarda compartilhada de pets no divórcio e que aparece em projetos como o PL que quer tornar cães e gatos sujeitos de direitos no Código Civil.
Também dialoga com o entendimento do STF de que cuidar de cães e gatos abandonados é dever do município: quando o poder público não faz o manejo populacional, a conta costuma sobrar para quem está mais perto — vizinhos, protetores e, como se viu em Contagem, condomínios.
Você já viveu uma situação parecida com o seu cão ou gato? Conte pra gente nos comentários — a sua experiência ajuda outros tutores.
Aviso importante: este conteúdo tem caráter informativo e jornalístico e não substitui a consulta a um médico-veterinário. Sinais de doença, mudanças de comportamento e decisões sobre tratamento, medicação ou dieta do seu animal devem sempre ser avaliados presencialmente por um profissional inscrito no CRMV. Informações sobre saúde humana também não substituem a orientação de um médico.


Deixe um comentário