Resposta rápida: a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou, em 14 de agosto de 2026, o PL 1711/2025, que garante a circulação de animais em áreas comuns de condomínio quando acompanhados por um responsável — inclusive em escadas e no elevador de serviço. O texto proíbe que convenções e regimentos internos vedem essa circulação. Ainda não vale: o projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A briga mais comum entre síndico e tutor pode ganhar uma regra nacional. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que assegura a livre circulação de animais em áreas comuns de condomínio, desde que estejam sob a responsabilidade de alguém. A decisão é de 14 de agosto de 2026.
O PL 1711/2025 é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE) e teve parecer favorável do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta altera o Código Civil — e é justamente aí que está a força dela: em vez de depender do regimento de cada prédio, a permissão passaria a ser regra geral.
Índice:
O que muda para animais em áreas comuns de condomínio
Pelo texto aprovado na comissão:
- animais domésticos podem circular pelas áreas comuns quando acompanhados por um responsável;
- a permissão alcança expressamente escadas e elevadores de serviço;
- convenções condominiais, regimentos internos e demais normas do condomínio não podem estabelecer proibição geral à presença desses animais nesses locais;
- o condomínio mantém a possibilidade de gerir essas áreas por razões de segurança, higiene e sossego.
Ou seja: o projeto não transforma a área comum em terra de ninguém. Ele mira o que o relator classificou como proibições arbitrárias — a regra que simplesmente veda o animal de passar — e busca reduzir conflitos entre moradores, sem, segundo o parecer, fragilizar direitos de terceiros. Regras de convivência razoáveis, como exigência de coleira, guia ou uso de determinado percurso, continuam no radar do condomínio.
Ainda não é lei: veja em que pé está
Este é o ponto que costuma gerar confusão quando a notícia circula em grupo de prédio. A aprovação em comissão não coloca a medida em vigor. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisa completar a tramitação no Congresso.
Enquanto isso, o que resolve caso a caso continua sendo a convenção do seu condomínio combinada com a jurisprudência — e os tribunais vêm decidindo em várias direções. Um exemplo recente do outro lado da moeda: um condomínio foi condenado depois que um cão de rua matou o pet de uma moradora na área comum, decisão que reforça o dever de zelo do prédio pelo espaço coletivo.
O PL 1711/25 também não corre sozinho. Ele se soma a uma leva de propostas que vem redesenhando o status jurídico dos animais no Brasil, como o Estatuto dos Cães e Gatos e o projeto que quer tornar cães e gatos sujeitos de direitos no Código Civil. Todas mexem, de algum jeito, na mesma peça: o Código Civil.
Para o tutor que mora em prédio, a orientação prática por ora é conhecer a convenção vigente, registrar por escrito eventuais restrições e acompanhar a votação na CCJC — é lá que o texto ganha ou perde tração.
Aviso: este conteúdo é informativo e jornalístico e não substitui a consulta a um médico-veterinário. Diagnóstico, prescrição e mudanças de tratamento do seu animal devem ser feitos sempre por um profissional habilitado, que examina o caso concreto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias — “Comissão aprova circulação de animais em condomínios” (14/08/2026)


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