A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que institui normas nacionais de proteção e bem-estar para animais de estimação e cria a Política Nacional de Guarda Responsável de Animais de Estimação (PNGRA). O texto unifica dois projetos — os PLs 5751/25 e 6938/25 — num substitutivo relatado pela deputada Socorro Neri (PP-AC), a partir de proposta original do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
A relevância está no escopo: em vez de tratar de um problema isolado, o texto tenta montar uma estrutura nacional para um tema hoje resolvido — ou não resolvido — município a município.
Índice:
Os sete eixos da guarda responsável
A PNGRA se organiza em sete frentes estratégicas: registro e identificação; monitoramento de áreas prioritárias; controle reprodutivo; educação e campanhas educativas; adoção responsável; prevenção e repressão ao abandono; e cooperação federativa.
O eixo de cooperação federativa é o mais subestimado. Boa parte do fracasso das políticas atuais vem da desarticulação: o município castra, o estado não fiscaliza, a União não financia. Um marco nacional cria o vocabulário comum que hoje falta.
O que passa a ser obrigação de quem tem um pet
Pelo texto aprovado, o tutor deve:
- Fornecer alimentação adequada, água e abrigo.
- Garantir vacinação e atendimento veterinário.
- Registrar o animal em base nacional de dados.
E as proibições são igualmente explícitas: acorrentamento contínuo, confinamento inadequado em gaiolas e negativa de tratamento médico.
Vale destacar o registro nacional, o item de maior efeito prático a longo prazo. Identificação obrigatória é o que transforma abandono em conduta rastreável — hoje, sem vínculo formal entre animal e tutor, a maioria dos casos morre por impossibilidade de prova. É também a base de qualquer política séria de controle populacional, porque permite saber quantos animais existem e onde.
Onde o projeto está e o que falta
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo, e depois precisa da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei. Ou seja: ainda não vale, e o texto pode mudar.
Ela se soma a uma leva de iniciativas em tramitação: o programa nacional que reúne castração, vacinação e registro, o PL 206/26 sobre penas por maus-tratos e o Estatuto dos Cães e Gatos, que reconhece cães e gatos como seres sencientes. No Judiciário, o STF já firmou que cuidar de animais abandonados é dever do município.
Enquanto a lei não sai, as obrigações que o projeto lista já são, na prática, o padrão mínimo de cuidado: vacinação em dia, vermifugação periódica e castração — esta última, a medida isolada de maior impacto sobre o abandono. Quem quiser ajudar além da própria casa encontra grupos por região no diretório de ONGs de proteção animal.
Aviso: este conteúdo é jornalístico e informativo e não substitui a consulta a um médico-veterinário para o seu animal, nem a um médico para questões de saúde humana. Diante de qualquer sinal clínico, procure atendimento profissional.
Fonte: Câmara dos Deputados.


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