Uma queixa recorrente de quem denuncia crueldade contra animais no Brasil é ver o caso terminar em cifra: condenação convertida em pagamento. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados mira exatamente esse ponto.
Trata-se do PL 206/26, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), noticiado pela Agência Câmara em 13 de julho de 2026.
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O que muda na pena por maus-tratos contra cães e gatos
Hoje, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê, para maus-tratos contra cães e gatos, “pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal”.
A proposta reescreve esse patamar:
- Pena de reclusão de 4 a 8 anos, no lugar dos atuais 2 a 5;
- Proibição de substituir a prisão por multa;
- Admite apenas pena alternativa que não envolva “contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana”;
- Mantém-se a lógica de que crueldade contra animal doméstico é crime, e não infração administrativa.
O objetivo declarado é impedir que a punição seja resolvida no cheque. Vale lembrar que o aumento da pena máxima tem efeito prático relevante no processo penal brasileiro: patamares mais altos dificultam benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo.
Onde o projeto está e o que ainda falta
O texto tramita pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como qualquer proposta legislativa, ele ainda pode ser alterado, arquivado ou aprovado — não é lei enquanto não concluir todo o percurso e receber sanção.
O projeto entra num ano de movimentação intensa na pauta animal. Em decisão recente, o STF firmou que cuidar de cães e gatos abandonados é dever do município, e não favor. São Paulo já mudou as regras para a venda de cães e gatos, com o fim da vitrine de filhotes. Outras frentes avançam pelo bem-estar cotidiano, como as leis sobre fogos de artifício silenciosos e a microchipagem de cães e gatos com o SinPatinhas, que ataca a raiz de abandono e reincidência: a falta de identificação do responsável.
Se você presenciar maus-tratos, o caminho é registrar boletim de ocorrência (inclusive em delegacia eletrônica), acionar a polícia militar ambiental do seu estado e reunir provas — fotos, vídeos, data e endereço.
E na sua casa, como é? Conte nos comentários — a gente lê e responde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias — Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos (13/07/2026)


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