Resposta rápida: o STJ restabeleceu a convivência com pet de um homem com a golden retriever Nala após o fim de uma união estável, com alternância e divisão proporcional das despesas. Os ministros, porém, deixaram claro que não aplicaram a “guarda compartilhada” do direito de família: a solução veio do direito de propriedade (copropriedade e composse).
A convivência com pet depois do fim de um relacionamento ganhou mais um capítulo importante na Justiça brasileira. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o direito de um homem de conviver com Nala, uma golden retriever adquirida durante a união estável com a ex-companheira. A decisão foi noticiada em 18 de setembro de 2026 pelo portal jurídico Conjur.
O caso, julgado no Recurso Especial 2.214.336, teve relatoria do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. E traz um detalhe que interessa a qualquer casal com animal: o tribunal garantiu o revezamento, mas fez questão de dizer que isso não é guarda compartilhada nos moldes da que vale para filhos.
Índice:
Entenda a disputa por Nala
Depois da separação, a mulher alegou ser a única dona da cadela e entrou na Justiça com um pedido de reintegração de posse. O ex-companheiro rebateu: afirmou que os dois cuidaram de Nala juntos durante anos e dividiram os gastos, e pediu para continuar convivendo com ela.
O caminho do processo foi de idas e vindas:
- Primeira instância: rejeitou o pedido da mulher e fixou convivência alternada, com divisão das despesas;
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal: reformou a sentença, entendeu que houve esbulho (retenção indevida) e mandou devolver a cadela à mulher;
- STJ: restabeleceu a convivência alternada e o rateio dos gastos.
Para os ministros, não havia prova clara de que Nala pertencesse a apenas um dos dois. Ambos exerceram a posse em conjunto por longo período e deram assistência material e afetiva ao animal. Segundo o acórdão citado pelo Conjur, a cadela permaneceu como bem indiviso, com copropriedade e, na prática, posse conjunta, cabendo aos dois ex-companheiros o uso e a fruição.
Convivência com pet não é “guarda compartilhada”, diz o STJ
Aqui está o ponto técnico da decisão. A Turma reafirmou que o instituto da guarda compartilhada previsto no artigo 1.583 do Código Civil, pensado para filhos, não pode ser aplicado a animais de estimação nem por analogia. A solução foi construída com outras ferramentas: o direito das coisas, a partir do reconhecimento de que os dois são coproprietários e compossuidores.
Na prática, o resultado para as partes é parecido — o animal alterna entre as duas casas, inclusive em datas comemorativas, e as despesas com saúde, alimentação e higiene são divididas de forma proporcional. Mas o fundamento jurídico é diferente, e isso pesa em casos futuros: quem quiser conviver com o pet precisará demonstrar que participou de fato da compra, dos cuidados e dos custos.
E a nova lei? A Lei 15.392, sancionada em 2026 e que criou regras para a guarda compartilhada de pets no divórcio, foi mencionada no julgamento, mas considerada inaplicável ao caso, porque os fatos são anteriores a ela. Ou seja: disputas iniciadas antes da lei seguem sendo resolvidas pela lógica da copropriedade; as novas já contam com a regra específica.
O que tutores podem tirar da decisão
Sem substituir a orientação de um advogado, o julgamento deixa algumas lições práticas para casais que dividem um animal:
- Guarde comprovantes. Recibos de veterinário, ração, banho e plano de saúde em nome dos dois ajudam a demonstrar que o cuidado era compartilhado.
- Registre o animal. Cadastros oficiais, como o SinPatinhas, o “RG” nacional de cães e gatos, e o microchip documentam quem são os responsáveis.
- Prefira o acordo. Um combinado por escrito sobre revezamento e despesas costuma ser mais rápido, barato e menos estressante para o animal do que anos de processo.
- Pense no bem-estar. Mudanças bruscas de rotina afetam cães e gatos; a transição entre casas deve ser gradual.
A decisão se soma a uma onda de mudanças legais que vêm tratando os animais como mais do que objetos — de regras municipais como a lei que proíbe acorrentar cães e gatos em São Paulo ao Estatuto dos Cães e Gatos, ainda em tramitação no Senado.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto, nem a consulta a um médico-veterinário para questões de saúde e bem-estar do animal.
Fonte: Conjur — STJ restabelece convivência compartilhada de pet com ex-casal.


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