Resposta rápida: a Justiça do Rio Grande do Norte condenou os tutores de um cão a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.508,82 de despesas veterinárias depois de um ataque de pitbull a uma shih tzu durante um passeio em Natal. O cachorro saiu por um portão que estava apenas escorado. A versão de que a cadela estava sem guia e provocou o ataque não foi comprovada.
Um ataque de pitbull a uma cadela da raça shih tzu, em plena via pública de Natal, terminou com os tutores do cão agressor condenados a pagar mais de R$ 14,5 mil. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e foi noticiada pelo jornal Tribuna do Norte em 7 de outubro de 2026.
O caso aconteceu em dezembro de 2025. O pai da tutora passeava com os dois cães da família quando um pitbull de uma casa próxima escapou e avançou sobre um deles. Segundo o processo, o portão do imóvel estava apenas escorado. A shih tzu sofreu ferimentos graves e precisou de tratamento veterinário. O homem que conduzia os animais também se feriu, de forma leve, ao tentar interromper o ataque.
Índice:
O que a Justiça decidiu sobre o ataque de pitbull
O juiz Jussier Barbalho Campos fixou duas condenações:
- R$ 4.508,82 por danos materiais — as despesas veterinárias comprovadas, “quantia que deve ser integralmente ressarcida”, segundo a sentença;
- R$ 10 mil por danos morais.
Nem tudo o que foi apresentado entrou na conta: o juizado considerou que parte dos documentos de despesa não era suficiente. É um detalhe que interessa a qualquer tutor — nota, recibo e prontuário em ordem fazem diferença na hora de cobrar.
Os donos do pitbull alegaram que a shih tzu andava sem guia e teria provocado o ataque. O juizado não encontrou prova disso. Pesaram contra eles as mensagens trocadas entre as partes, nas quais reconheciam que o cão havia rompido o portão e atacado. Eles chegaram a oferecer R$ 690 para ajudar no tratamento, mas nenhum pagamento foi comprovado.
A reportagem não informa qual dispositivo legal embasou a sentença nem se houve recurso. Em casos assim, a regra geral do direito brasileiro está no artigo 936 do Código Civil: o dono ou detentor do animal responde pelo dano que ele causar, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Foi justamente a culpa da vítima que os réus tentaram demonstrar, sem sucesso.
O que o caso ensina a quem tem cachorro
A decisão não é sobre uma raça. É sobre contenção. Qualquer cão que escapa pode causar um acidente, e a conta chega ao tutor — como já chegou até a um condomínio condenado depois que um cão matou o pet de uma moradora. Alguns cuidados reduzem muito o risco:
- portão com tranca de verdade e muro ou grade sem vãos — “escorado” não conta como fechado;
- passeio sempre com guia e coleira ou peitoral adequados ao porte;
- conferir a legislação da sua cidade e do seu estado: várias exigem guia curta e focinheira para determinadas raças em locais públicos;
- aprender a ler os sinais de tensão antes que o encontro vire briga, pela linguagem corporal do cachorro;
- não manter o animal preso em corrente como solução — além de piorar o comportamento, a prática já é proibida por lei em São Paulo.
Se o seu pet for atacado, a prioridade é o atendimento veterinário imediato, mesmo que o ferimento pareça pequeno: mordidas costumam causar lesões mais profundas do que aparentam. Depois, guarde tudo — fotos, laudos, notas fiscais, nomes de testemunhas e conversas com o outro tutor. No processo de Natal, foram as mensagens que derrubaram a versão da defesa.
O caso se soma a uma sequência de decisões em que o Judiciário trata o animal de estimação como parte da família, a exemplo do julgamento do STJ sobre a convivência com o pet após a separação. O valor do dano moral reconhece que ver o próprio cão ser ferido não é um simples aborrecimento.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um médico-veterinário (para o animal), a um médico (para pessoas feridas) nem a orientação de um advogado sobre o seu caso.


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