Quem for condenado por maus-tratos a animais em BH vai pagar a conta do resgate e do tratamento

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Resposta rápida: a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, por unanimidade, o PL 497/2025: quem for condenado por maus-tratos a animais terá de ressarcir a prefeitura pelo que ela gastou com resgate, tratamento e manutenção do animal. A cobrança só vale após condenação judicial transitada em julgado. O texto ainda depende de sanção ou veto do prefeito.

Resgatar um animal vítima de agressão custa dinheiro público: transporte, exames, cirurgia, medicamento, alimentação, abrigo. Em Belo Horizonte, essa conta deve deixar de recair sobre o contribuinte. A Câmara Municipal aprovou em definitivo um projeto que obriga o condenado por maus-tratos a animais a devolver aos cofres municipais o valor gasto com a vítima.

A votação foi na quarta-feira, 5 de agosto de 2026, e foi unânime. O texto é o PL 497/2025, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). Segundo o parlamentar, a proposta é mais uma ferramenta no combate aos maus-tratos na capital mineira — a lógica é simples: quem causou o dano paga pelo conserto.

O que a lei de maus-tratos a animais em BH prevê na prática

O projeto determina o ressarcimento das despesas públicas decorrentes do atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção de animais vítimas de maus-tratos, quando o crime for comprovado. Entram na conta itens como:

  • Atendimento e tratamento veterinário, medicamentos e exames;
  • Alimentação, transporte e hospedagem do animal resgatado;
  • Castração e vacinação;
  • Demais procedimentos necessários à recuperação.

Há dois limites importantes no texto, e eles evitam o exagero. Primeiro, a cobrança só pode ocorrer após decisão judicial condenatória transitada em julgado — ou seja, quando não couber mais recurso. Segundo, o valor fica restrito ao que foi efetivamente custeado pela Prefeitura de Belo Horizonte, excluindo serviços bancados por outros entes federativos.

A cobrança em si dependerá de processo administrativo ou judicial, com direito de defesa e contraditório assegurados. Não é multa automática.

De onde vem a ideia — e o que acontece agora

O modelo tem paralelo conhecido no direito brasileiro: a Lei Maria da Penha, que prevê o ressarcimento ao sistema público de saúde pelos custos gerados pelo agressor. A analogia foi levantada no debate sobre o projeto e ajuda a entender o desenho jurídico da proposta.

O texto segue agora para redação final e, depois, para sanção ou veto do Executivo municipal. Só então vira lei em vigor.

A medida se soma a um movimento mais amplo de endurecimento contra a agressão a animais. No Congresso, a pena para maus-tratos pode subir para até 6 anos, conforme texto aprovado na CCJ do Senado. Na própria capital mineira, a Câmara já havia aprovado o fim da venda de animais vivos em ruas, praças e no Mercado Central.

Do lado da prevenção, BH também tem investido em controle populacional: a prefeitura abriu mutirões de castração gratuita em agosto, com milhares de vagas. E se você presenciar uma situação de maus-tratos, a denúncia pode ser feita pelo 181 (anônima) ou pelo 190, em casos de risco imediato — veja também o que fazer ao encontrar um animal abandonado.

Aviso: conteúdo informativo e jornalístico, que não substitui orientação jurídica profissional nem a consulta a um médico-veterinário. O projeto citado ainda depende de sanção do Executivo para entrar em vigor.

Fonte: Portal CMBH — “Ressarcimento de despesas por maus-tratos a animais é aprovado em definitivo”.

ℹ️ Conteúdo informativo: este artigo não substitui orientação de um médico-veterinário.

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