Cidade brasileira autoriza enterrar o cão ou gato no mesmo túmulo do tutor; veja as regras

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enterro de pets junto ao tutor

Resposta rápida: A Lei 15.202/2026 permite sepultar cães e gatos no jazigo da família em cemitérios municipais de Ribeirão Preto. Exige jazigo próprio, animal de até 60 kg, urna biodegradável e impermeável e atestado veterinário de que a morte não foi por doença infectocontagiosa. Cemitérios privados têm regras próprias.

Ribeirão Preto (SP) passou a permitir algo que, até pouco tempo atrás, existia só como desejo dito em voz baixa: o enterro de pets no mesmo túmulo do tutor. A Lei 15.202/2026, de autoria do vereador Rangel Scandiuzzi (PSD), autoriza que cães e gatos sejam sepultados em jazigos familiares nos cemitérios municipais da cidade. O decreto que regulamenta a medida (Decreto 135) foi assinado em 14 de julho de 2026.

A lei responde a um movimento cultural que já não é novidade para ninguém que convive com animais: o pet virou membro da família, e o luto por ele deixou de ser tratado como sentimento menor. O que a norma faz é dar forma jurídica e sanitária a essa realidade afetiva.

As regras do enterro de pets em jazigo familiar

A autorização não é irrestrita. O decreto estabelece um conjunto de exigências técnicas que precisam ser cumpridas:

  • Só em jazigos de propriedade da família. O sepultamento deve ocorrer em túmulo ou gaveta pertencente ao requerente.
  • Limite de peso: o animal não pode ultrapassar 60 quilos.
  • Urna biodegradável e impermeável, capaz de impedir “vazamentos, odores e exposição”.
  • Atestado do médico-veterinário confirmando que a morte não decorreu de doença infectocontagiosa.
  • Casos vedados: animais mortos por doença contagiosa, submetidos à eutanásia por motivo sanitário, embalsamados ou em decomposição.
  • Documentação: comprovação da titularidade do jazigo, identificação do requerente, declaração de responsabilidade e comprovante de quitação de tributos.

Cemitérios privados não estão obrigados a seguir a norma municipal — cada operador define as próprias regras. Vale checar antes com a administração.

Por que isso vira lei agora

Porque a legislação brasileira relacionada a animais de companhia vem se movendo em bloco, e em várias frentes ao mesmo tempo. Nos últimos anos surgiram normas sobre regras para venda de cães e gatos, sobre microchipagem e registro nacional e sobre fogos de artifício silenciosos. Em paralelo, o Supremo firmou que o cuidado com animais abandonados é dever do município.

Do ponto de vista prático, a maioria dos tutores brasileiros ainda lida com a morte do animal por duas vias: a cremação (individual ou coletiva, oferecida por empresas especializadas) e o cemitério pet privado. Enterrar no quintal, embora comum, é desaconselhado por razões sanitárias e pode esbarrar em normas ambientais municipais — risco de contaminação de solo e lençol freático, sobretudo em áreas urbanas adensadas.

A norma de Ribeirão Preto abre uma terceira via, com controle sanitário e sem custo de cemitério particular para quem já tem jazigo. É provável que outras cidades observem o resultado — o tipo de legislação que costuma se espalhar por imitação, quando funciona sem gerar problema de saúde pública.

Uma última nota, dessas que ninguém quer ler mas todo mundo precisa: pensar nisso antes ajuda. A morte do animal chega quase sempre num momento de exaustão emocional, e decidir sob choque costuma sair caro e mal. Saber com antecedência o que a sua cidade permite — e quanto custa cada opção — é uma gentileza que o tutor faz consigo mesmo. Se o assunto ainda parece distante, vale saber que metade dos brasileiros evita falar sobre o envelhecimento do pet — e esse silêncio tem custo.


Este conteúdo é informativo e jornalístico e não substitui a consulta a um médico-veterinário — para questões de saúde humana, procure um médico. Diagnóstico, prescrição e acompanhamento só podem ser feitos presencialmente por profissional habilitado, que conhece o histórico do seu animal.

Fonte: Tribuna Ribeirão — Enterro de pets com tutores já pode ser feito em RP

ℹ️ Conteúdo informativo: este artigo não substitui orientação de um médico-veterinário.

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